Creche Familiar
Crianças dos 3 meses aos 3 anos de idade
A creche familiar consiste no conjunto de amas, que residam na mesma zona geográfica e que estejam enquadradas técnica e financeiramente pelos serviços do Institutos de Acção Solidariedade Social.”
O acolhimento assegurado pela Ama tem como limite máximo 4 crianças, de idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos.
As Amas têm o acompanhamento técnico das educadoras da instituição de enquadramento, que organizam e preparam as atividades para as crianças.
Ementas
Na valência creche familiar a alimentação das crianças é da responsabilidade dos pais.
Horários
Na creche familiar o período de acolhimento das crianças é de 5 dias semanais, com duração diária não inferior a 4 horas nem superior a 11 horas, de acordo com o horário de trabalho dos pais.
“Anualmente a ama terá direito a um período de interrupção da actividade com a duração de 22 dias úteis, o qual será determinado tendo em conta também os interesses das famílias das crianças.”
Mensalidades
1 - Os agregados familiares abrangidos até ao 16.º escalão, inclusive, da tabela i da Portaria 2/2003, de 16 de janeiro, repristinada na parte em que se aplica aos serviços e equipamentos com instrumento de cooperação com a Segurança Social pela Portaria 122/2015, de 28 de setembro, ficam isentos do pagamento de comparticipações familiares pela frequência de creches.
2 - A medida de isenção de comparticipações familiares a que se refere o número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos agregados familiares abrangidos até ao 16.º escalão, inclusive, da tabela de comparticipações familiares para o acolhimento em amas, anexa à Portaria 86/2006, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
Contatos:
Educadora Andreia Tavares: 919238793
Educadora Diane Aguiar: 910207538
Mail: crechefamiliartraquinas@hotmail.com
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